TJDF APC -Apelação Cível-20080710218949APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES: SUBSTITUÇÃO PROCESSUAL, POR CONSÓRCIO, E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, EM FACE DE RECEBIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.1. Ação de cobrança de seguro obrigatório, em razão de acidente de trânsito, pode ser ajuizada contra qualquer seguradora do ramo (Lei 6.194/76, art.7º).Logo, não há falar em substituição processual por consórcio cuja constituição sequer foi comprovada nos autos. 2. O recebimento parcial da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para cobrança da respectiva diferença.3.O valor da indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES: SUBSTITUÇÃO PROCESSUAL, POR CONSÓRCIO, E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, EM FACE DE RECEBIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.1. Ação de cobrança de seguro obrigatório, em razão de acidente de trânsito, pode ser ajuizada contra qualquer seguradora do ramo (Lei 6.194/76, art.7º).Logo, não há falar em substituição processual por consórcio cuja constituição sequer foi comprovada nos autos. 2. O recebimento parcial da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para cobrança da respectiva diferença.3.O valor da indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2009
Data da Publicação
:
27/07/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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