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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710248277APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe.2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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