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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710281487APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. 1. Prescrição rege-se de acordo com o artigo 2.028 da Lei nº 10.406/2002, segundo o qual, os prazos serão os da lei anterior se, reduzidos pelo novo Código Civil, no início de sua vigência, em 12.01.2003, houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 2. Observada a regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, em confronto com a nova disciplina dada pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX do novo Código, correta a sentença que reconhece prescrição para indenização do seguro obrigatório por fato cujas seqüelas são conhecidas há mais de vinte anos da propositura da ação. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/01/2009
Data da Publicação : 04/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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