TJDF APC -Apelação Cível-20080710289419APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE VEÍCULOS. ENTABULAÇÃO SOB A FORMA TÁCITA. AUTOMOTOR OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM CLÁUSULA IN REM SUAM. PERMUTA SUBSEQUENTE. CEDENTE. RECLAMAÇÃO DA RESCISÃO E RETOMADA DO AUTOMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. 1.A procuração outorgada com a cláusula in rem suam, municiando o outorgado com amplos poderes para dispor do bem objeto da outorga, inclusive para aliená-lo em nome próprio, e revestindo-se de irretratabilidade e irrevogabilidade e com dispensa de prestação de contas, encerra cessão de direitos, e não simples mandato conferido ao outorgado para agir em nome do outorgante, que, em contrapartida, dispondo dos direitos e obrigações derivados do objeto da cessão, resta desguarnecido de legitimidade para reclamar, junto a terceiro, quaisquer direitos originários do bem alcançado pela cessão. 2.Desguarnecido de poderes sobre o automóvel cujos direitos e obrigações foram transmitidos via de procuração com a cláusula in rem suam, o cedente resta desprovido de legitimidade para reclamar o distrato de contrato de permuta que teria sido entabulado subsequentemente entre o cessionário e terceiro, pois, ao ser aperfeiçoada a cessão, restando desguarnecido de direitos e obrigações derivadas da coisa, não guarda pertinência subjetiva com o negócio subsequente que a tivera como objeto nem pode reclamar direitos que irradia que já não estão assentados na sua pessoa. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE VEÍCULOS. ENTABULAÇÃO SOB A FORMA TÁCITA. AUTOMOTOR OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM CLÁUSULA IN REM SUAM. PERMUTA SUBSEQUENTE. CEDENTE. RECLAMAÇÃO DA RESCISÃO E RETOMADA DO AUTOMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. 1.A procuração outorgada com a cláusula in rem suam, municiando o outorgado com amplos poderes para dispor do bem objeto da outorga, inclusive para aliená-lo em nome próprio, e revestindo-se de irretratabilidade e irrevogabilidade e com dispensa de prestação de contas, encerra cessão de direitos, e não simples mandato conferido ao outorgado para agir em nome do outorgante, que, em contrapartida, dispondo dos direitos e obrigações derivados do objeto da cessão, resta desguarnecido de legitimidade para reclamar, junto a terceiro, quaisquer direitos originários do bem alcançado pela cessão. 2.Desguarnecido de poderes sobre o automóvel cujos direitos e obrigações foram transmitidos via de procuração com a cláusula in rem suam, o cedente resta desprovido de legitimidade para reclamar o distrato de contrato de permuta que teria sido entabulado subsequentemente entre o cessionário e terceiro, pois, ao ser aperfeiçoada a cessão, restando desguarnecido de direitos e obrigações derivadas da coisa, não guarda pertinência subjetiva com o negócio subsequente que a tivera como objeto nem pode reclamar direitos que irradia que já não estão assentados na sua pessoa. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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