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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710319598APC

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. A responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço existe em razão do risco da atividade prestada. Considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável. Por esse motivo, não lhe exclui a responsabilidade o fato de a fraude ter sido provocada por terceiros.Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 18/08/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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