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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710365204APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.A Lei n. 11.795/08 somente é aplicável aos contratos de consórcios celebrados a partir de 05.02.2009, data de sua vigência.3.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.4.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.5.Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio.6.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro quando comprovada a contratação de cobertura securitária.7.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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