main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710365864APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.2 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (precedentes do TJDFT).3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.4 - A cobrança da comissão de permanência nos períodos de inadimplemento contratual, pelos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitados à taxa do contrato, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) e com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 05/10/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão