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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080810016988APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO HOSPITALAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA. DESNECESSIDADE. EMPRESA ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA. CANCELAMENTO UNILATERAL. AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de outras provas, o juiz deve proceder ao julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.A estipulante não integra a relação contratual, figurando como mera mandatária do segurado. Assim, não é ela responsável solidária pela obrigação decorrente do contrato, não detendo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo de ação movida pelo segurado, excepcionando-se a hipótese em que a ela pode ser imputada responsabilidade por falha no cumprimento do mandato que lhe foi outorgado.O prazo prescricional para requerer a indenização por danos morais é de três anos, nos termos do disposto no art. 206, § 3º, V, do CC, ainda que a relação havida entre as partes decorra de contrato de seguro.O cancelamento unilateral da apólice de seguro pela seguradora e, ainda, sem a prévia notificação do segurado afigura-se flagrantemente ilegítimo, traduzindo-se em frustração e angústia que excederam os meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando a indenização por danos morais.Não tendo o segurado demonstrado que tenha suportado outros prejuízos além daqueles que se podem presumir do inesperado e desprevenido cancelamento do plano hospitalar que havia firmado, deve o valor da indenização ser reduzido para, considerando as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, o grau de ofensa sofrido pelo segurado, o caráter sócio-educativo da indenização e a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito, ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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