main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080810035472APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Não comprovado através de laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal, ou por qualquer outro elemento idôneo de prova, que o Autor foi acometido de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, não há como prosperar a indenização visada.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão