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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080810043058APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. APLICAÇÃO DO CDC. FRAUDE DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A teoria finalista, com previsão no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sede ante a vulnerabilidade do sujeito (pessoa física ou jurídica) numa relação contratual, de sorte a incidirem, no caso concreto, as normas consumeristas. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ).2. A desídia na contratação com terceiro, capaz de gerar negociação em nome e prejuízo de outrem, comprova o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano experimentado pela autora, que teve o seu nome incluído em cadastro de restrição ao crédito, sem que tenha efetuado a contratação que deu origem à dívida. Presentes, destarte, os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do art. 14 do CDC. Precedentes deste eg. TJDFT.3. O dano moral, derivado da indevida restrição em cadastros de proteção ao crédito, é in re ipsa, presumido o prejuízo. Precedentes deste eg. TJDFT.4. Não se altera o valor a título de danos morais se razoáveis e proporcionais, observada a capacidade econômico-financeira das partes, a gravidade da repercussão da ofensa e a extensão do dano, tendo como norte as finalidades compensatória e punitiva da imposição da indenização. 5. Os juros de mora devem incidir à partir da citação, com base no art. 405 do Código Civil.3. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 19/08/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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