TJDF APC -Apelação Cível-20080810066324APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CABÍVEL A DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.1. Havendo a rescisão do contrato de consórcio firmado entre as partes, necessária a remuneração dos serviços de administração prestados pelo Consórcio contratado, o que autoriza a dedução do percentual de taxa de administração das prestações a serem restituídas, haja vista a previsão contratual neste sentido.2. Incabível a redução do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, haja vista a observância da necessária proporcionalidade pela douta Sentenciante, nos termos do artigo 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil.3. Apelo parcialmente provido para que seja deduzido, do montante a ser restituído, o percentual referente à taxa de administração pactuada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CABÍVEL A DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.1. Havendo a rescisão do contrato de consórcio firmado entre as partes, necessária a remuneração dos serviços de administração prestados pelo Consórcio contratado, o que autoriza a dedução do percentual de taxa de administração das prestações a serem restituídas, haja vista a previsão contratual neste sentido.2. Incabível a redução do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, haja vista a observância da necessária proporcionalidade pela douta Sentenciante, nos termos do artigo 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil.3. Apelo parcialmente provido para que seja deduzido, do montante a ser restituído, o percentual referente à taxa de administração pactuada.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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