TJDF APC -Apelação Cível-20080810066332APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.É devida a retenção de parte do valor a ser devolvido ao consorciado desistente, a título de taxa de administração, a fim de suprir os eventuais prejuízos da administradora do consórcio.2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite de 10% (dez por cento), previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72, ainda que ausente previsão contratual neste sentido.3.Tratando-se de demanda em que houve condenação, é incabível a redução do valor dos honorários advocatícios quando arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.É devida a retenção de parte do valor a ser devolvido ao consorciado desistente, a título de taxa de administração, a fim de suprir os eventuais prejuízos da administradora do consórcio.2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite de 10% (dez por cento), previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72, ainda que ausente previsão contratual neste sentido.3.Tratando-se de demanda em que houve condenação, é incabível a redução do valor dos honorários advocatícios quando arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
07/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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