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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080850044409APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - FUNDAMENTO LASTREADO NO § 3º, DO CPC - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 267, § 1º, DO CPC.1. O fundamento de que, ante o decurso do prazo previsto no § 3º, do art. 219, do Estatuto Processual Civil, deve-se extinguir o processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não procede, pois a exegese de referido parágrafo está relacionada com a interrupção do prazo prescricional que, diante do exaurimento do lapso temporal previsto, não há mais que se possibilitar retroagir a prescrição à data da propositura da ação.2. Cumpre ressaltar que o artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, não permite outra interpretação que não seja a de estabelecer a imprescindibilidade de prévia intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do citado dispositivo legal.3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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