TJDF APC -Apelação Cível-20080910027157APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FACULDADE DO RELATOR. ABALROAMENTO TRASEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEFEITO NOS FREIOS. DESCARACTERIZAÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. POSSE DO VEÍCULO PARA CONSERTO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA. PARAMÊTROS DO ART. 20, § 3º DO CPC.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2. Ação de reparação de danos contra empresa de transporte coletivo em que se busca a indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes pelas avarias causadas em veículo automotor em decorrência de acidente provocado por ônibus que não manteve a distância mínima do veículo precedente vindo a abalroá-lo. 2.1. É presumida a culpa do motorista que colide a frente de seu automóvel contra a traseira de veículo que o antecede no fluxo de tráfego, presunção que só pode ser suprimida por prova em contrário.. 2.2. A repentina falha no sistema de freios do ônibus constitui prova da culpa por negligência e não exclusão da responsabilidade por caso fortuito, pois demonstra a inocorrência de manutenção e de conservação do ônibus da frota da empresa que realiza transporte coletivo. 2.3. Demonstrado a existência de nexo de causalidade entre a conduta do ônibus e o dano causado ao veículo. 3. O dano emergente é tudo aquilo que se perdeu; é aquele efetivamente sofrido pelo ato ilícito, restando demonstrado pelas fotos, perícia e orçamentos nos quais se verifica as avarias presentes no veículo em decorrência do acidente sofrido.4. Para que seja devida a indenização por lucros cessantes, se faz necessária a existência de prova concreta nos autos, dos danos por aquele que alegou tê-los experimentado. 4.1. A indenização pelos lucros cessantes é devida pelo período em que ficou comprovado que o dono do veículo sinistrado ficou impossibilitado de exercer sua atividade laborativa em decorrência do acidente automobilístico 5. Inexiste amparo legal para a indenização da parte causadora do dano pelo período em que o veículo permaneceu em suas dependências para ser consertado.6. Na responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, conforme bem expressam as Súmulas nº 43 e nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7. É inviável a fixação do valor dos honorários advocatícios abaixo do mínimo legal de 10% previsto no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.8. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FACULDADE DO RELATOR. ABALROAMENTO TRASEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEFEITO NOS FREIOS. DESCARACTERIZAÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. POSSE DO VEÍCULO PARA CONSERTO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA. PARAMÊTROS DO ART. 20, § 3º DO CPC.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2. Ação de reparação de danos contra empresa de transporte coletivo em que se busca a indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes pelas avarias causadas em veículo automotor em decorrência de acidente provocado por ônibus que não manteve a distância mínima do veículo precedente vindo a abalroá-lo. 2.1. É presumida a culpa do motorista que colide a frente de seu automóvel contra a traseira de veículo que o antecede no fluxo de tráfego, presunção que só pode ser suprimida por prova em contrário.. 2.2. A repentina falha no sistema de freios do ônibus constitui prova da culpa por negligência e não exclusão da responsabilidade por caso fortuito, pois demonstra a inocorrência de manutenção e de conservação do ônibus da frota da empresa que realiza transporte coletivo. 2.3. Demonstrado a existência de nexo de causalidade entre a conduta do ônibus e o dano causado ao veículo. 3. O dano emergente é tudo aquilo que se perdeu; é aquele efetivamente sofrido pelo ato ilícito, restando demonstrado pelas fotos, perícia e orçamentos nos quais se verifica as avarias presentes no veículo em decorrência do acidente sofrido.4. Para que seja devida a indenização por lucros cessantes, se faz necessária a existência de prova concreta nos autos, dos danos por aquele que alegou tê-los experimentado. 4.1. A indenização pelos lucros cessantes é devida pelo período em que ficou comprovado que o dono do veículo sinistrado ficou impossibilitado de exercer sua atividade laborativa em decorrência do acidente automobilístico 5. Inexiste amparo legal para a indenização da parte causadora do dano pelo período em que o veículo permaneceu em suas dependências para ser consertado.6. Na responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, conforme bem expressam as Súmulas nº 43 e nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7. É inviável a fixação do valor dos honorários advocatícios abaixo do mínimo legal de 10% previsto no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.8. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
16/08/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão