TJDF APC -Apelação Cível-20080910028223APC
PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1.A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2.O fato do réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado quando da constituição em mora não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente as causas de sua rejeição in limine. As situações que possibilitam apenamentos não podem ser ampliadas; nenhuma pena é de aplicar-se por inferência, senão por disposição explícita. 3Deve ser oportunizada a diligência de citação no endereço indicado nos autos onde o Oficial de Justiça poderá obter dados de localização do réu. 4.Recurso provido; sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1.A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2.O fato do réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado quando da constituição em mora não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente as causas de sua rejeição in limine. As situações que possibilitam apenamentos não podem ser ampliadas; nenhuma pena é de aplicar-se por inferência, senão por disposição explícita. 3Deve ser oportunizada a diligência de citação no endereço indicado nos autos onde o Oficial de Justiça poderá obter dados de localização do réu. 4.Recurso provido; sentença cassada.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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