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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910044095APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. ATROPELAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A Lei n.º 6.194/74, que disciplina o seguro supramencionado, estabelece em seu art. 3.º que: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2.º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada.II - Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada a invalidez permanente do membro afetado, não há se falar em indenização securitária.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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