TJDF APC -Apelação Cível-20080910064265APC
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO. VALOR SUPERIOR QUE PODERIA SER DISPOSTO EM TESTAMENTO. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.2. Nula é a doação nos casos em que a doadora, mesmo diante da existência de herdeiro, dispõe de quantia superior àquela permitida para as hipóteses de testamento, conforme disposto no art. 1.176 do Código Civil de 1916, em vigor à época celebração do negócio jurídico.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO. VALOR SUPERIOR QUE PODERIA SER DISPOSTO EM TESTAMENTO. NULIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.175 do Código Civil de 1916, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.2. Nula é a doação nos casos em que a doadora, mesmo diante da existência de herdeiro, dispõe de quantia superior àquela permitida para as hipóteses de testamento, conforme disposto no art. 1.176 do Código Civil de 1916, em vigor à época celebração do negócio jurídico.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
23/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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