TJDF APC -Apelação Cível-20080910065717APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM IMÓVEL. ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. HERDEIRAS MAIORES E CAPAZES. NEGÓCIO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A partilha é decorrência lógica do procedimento de inventário, não se justificando o acolhimento da preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento extra petita. 2. Não foge às atribuições do juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o exame do pedido de adjudicação feito por cessionário de direitos hereditários, nos autos do inventário.3. Comprovado que as únicas herdeiras do de cujus, maiores e capazes, cederam, através de escritura pública (art. 1793 do CC), os direitos sobre o imóvel, único bem do espólio, cabível a pretendida adjudicação desses direitos ao cessionário, também requerente concorrente no presente feito (art. 988, V, do CPC).4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM IMÓVEL. ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. HERDEIRAS MAIORES E CAPAZES. NEGÓCIO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A partilha é decorrência lógica do procedimento de inventário, não se justificando o acolhimento da preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento extra petita. 2. Não foge às atribuições do juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o exame do pedido de adjudicação feito por cessionário de direitos hereditários, nos autos do inventário.3. Comprovado que as únicas herdeiras do de cujus, maiores e capazes, cederam, através de escritura pública (art. 1793 do CC), os direitos sobre o imóvel, único bem do espólio, cabível a pretendida adjudicação desses direitos ao cessionário, também requerente concorrente no presente feito (art. 988, V, do CPC).4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2009
Data da Publicação
:
29/06/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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