TJDF APC -Apelação Cível-20080910072189APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. EXAME DE DNA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO Á VERACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Afasta-se a alegação de nulidade da citação por afronta ao art. 218 do CPC quando o réu citado apresentou devidamente a contestação, mormente quando a alegada incapacidade decorrente de enfermidade mental não foi confirmada pelo Juízo de Direito perante o qual fora ajuizada Ação de Interdição, devendo, portanto, privilegiar-se a capacidade civil plena da pessoa física alcançada pela maioridade, o que constitui a regra em nosso ordenamento jurídico (art. 5º do Código Civil).2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (Investigação de Paternidade) com base em exame de DNA produzido extrajudicialmente, quando não apontada qualquer irregularidade no referido exame, haja vista o disposto no art. 427do CPC: O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.Questões formais desacolhidas.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. EXAME DE DNA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO Á VERACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Afasta-se a alegação de nulidade da citação por afronta ao art. 218 do CPC quando o réu citado apresentou devidamente a contestação, mormente quando a alegada incapacidade decorrente de enfermidade mental não foi confirmada pelo Juízo de Direito perante o qual fora ajuizada Ação de Interdição, devendo, portanto, privilegiar-se a capacidade civil plena da pessoa física alcançada pela maioridade, o que constitui a regra em nosso ordenamento jurídico (art. 5º do Código Civil).2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (Investigação de Paternidade) com base em exame de DNA produzido extrajudicialmente, quando não apontada qualquer irregularidade no referido exame, haja vista o disposto no art. 427do CPC: O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.Questões formais desacolhidas.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/08/2009
Data da Publicação
:
31/08/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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