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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910072189APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. EXAME DE DNA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO Á VERACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Afasta-se a alegação de nulidade da citação por afronta ao art. 218 do CPC quando o réu citado apresentou devidamente a contestação, mormente quando a alegada incapacidade decorrente de enfermidade mental não foi confirmada pelo Juízo de Direito perante o qual fora ajuizada Ação de Interdição, devendo, portanto, privilegiar-se a capacidade civil plena da pessoa física alcançada pela maioridade, o que constitui a regra em nosso ordenamento jurídico (art. 5º do Código Civil).2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (Investigação de Paternidade) com base em exame de DNA produzido extrajudicialmente, quando não apontada qualquer irregularidade no referido exame, haja vista o disposto no art. 427do CPC: O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.Questões formais desacolhidas.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 05/08/2009
Data da Publicação : 31/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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