TJDF APC -Apelação Cível-20080910091895APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.1. Conforme dispõe o artigo 334, inciso IV, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência de veracidade.2. Tendo sido decretada a revelia da parte ré, presumindo-se, por conseguinte, como verdadeira a alegação de falha na prestação do serviço que culminou com a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito, e não havendo nos autos elementos capazes de infirmar tal presunção, mostra-se impositiva a manutenção do decisum que julgou procedente o pedido indenizatório a título de danos morais.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, devendo ser reduzido o valor arbitrado nos casos em que não forem observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.1. Conforme dispõe o artigo 334, inciso IV, do Código de Processo Civil, não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência de veracidade.2. Tendo sido decretada a revelia da parte ré, presumindo-se, por conseguinte, como verdadeira a alegação de falha na prestação do serviço que culminou com a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito, e não havendo nos autos elementos capazes de infirmar tal presunção, mostra-se impositiva a manutenção do decisum que julgou procedente o pedido indenizatório a título de danos morais.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, devendo ser reduzido o valor arbitrado nos casos em que não forem observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/03/2010
Data da Publicação
:
06/04/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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