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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910098527APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS EM ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. INEXISTENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DE DNA. PATERNIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO COMPROVADA.1. Configura ônus do advogado ou da parte a informação ao juízo sobre a atualização de endereço para comunicações processuais. Patente a validade das intimações realizadas no endereço constante dos autos, nos termos dos art. 39, 238 e 239 do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa não demonstrado.2. Conforme a Lei nº 8.560/92, a paternidade pode ser comprovada por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, não configurando o exame de DNA a única forma hábil de demonstração desse fato. 3. Em consonância com o art. 130 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado aferir a necessidade de dilação probatória. Princípios do livre convencimento do juiz e da motivação das decisões judiciais.4. No presente caso, a paternidade do Apelante em relação ao Apelado deduz-se do conjunto probatório produzido dos autos, que inclui, entre outros elementos, depoimentos testemunhais e a confissão tácita do genitor, uma vez que, embora devidamente intimado, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inteligência da Lei nº 8.560/92, da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Inexistente violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, haja vista que regularmente oportunizada. 5. Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 01/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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