main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910108077APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDOS EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. GENITOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente.2. . As necessidades de criança que se iniciara na vida escolar são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença do filho sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 3. Os rendimentos mensais auferidos por profissional autônomo não podem ser delimitados de modo exato, ensejando que os alimentos que lhe estão debitados como expressão do poder familiar devem ser fixados, observados os parâmetros legalmente emoldurados e o que se afigura razoável ser auferido dos indícios que afloram dos elementos coligidos, em importe que se afigura passível de ser por ele suportado e traduza efetiva concorrência para o custeio das necessidades dos destinatários da verba.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2009
Data da Publicação : 01/06/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão