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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910114918APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, CPC - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DE SEU ADVOGADO PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - SÚMULA 240 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. A extinção do feito sem exame do mérito, nos moldes do inciso III do artigo 267 do CPC (abandono da causa por mais de 30 dias), pressupõe necessariamente a intimação pessoal do autor, de acordo com § 1.º do mesmo artigo. 2. Se já houve intimação do advogado para prática de ato que lhe compete para dar impulso processual, não se exige que nova intimação seja dirigida ao causídico. A lei determina que a intimação para que a parte se manifeste dentro de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de extinção do processo seja feita pessoalmente; sendo prescindível nova intimação do advogado.3. Logo, correta se revela a sentença de extinção prolatada, uma vez evidenciado que o autor deixou de praticar ato que lhe competia para impulsionar o feito, embora intimado pessoalmente.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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