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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910120426APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover as diligências necessárias para o prosseguimento do processo, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/03/2011
Data da Publicação : 07/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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