TJDF APC -Apelação Cível-20080910213264APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSÁRIO.1. A teor do disposto no inciso IX do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil de 2002 e da súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o beneficiário pleitear pagamento de indenização do seguro obrigatório é de três anos.2. Não estão os beneficiários obrigados a aguardarem as sucessivas respostas do pleito de pagamento feito administrativamente à seguradora para exercerem a pretensão em juízo, eis que não há necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSÁRIO.1. A teor do disposto no inciso IX do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil de 2002 e da súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o beneficiário pleitear pagamento de indenização do seguro obrigatório é de três anos.2. Não estão os beneficiários obrigados a aguardarem as sucessivas respostas do pleito de pagamento feito administrativamente à seguradora para exercerem a pretensão em juízo, eis que não há necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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