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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080910228279APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC. ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 101, 229 E 278 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Encartando o contrato de seguro de vida relação de consumo, tem-se que são solidariamente responsáveis por seu cumprimento tanto a empresa corretora de seguros quanto a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC, vínculo de solidariedade esse decorrente do fato de integrarem a mesma cadeia fornecedora. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. O prazo prescricional para reclamar indenização contra o segurador é de um ano, conforme art. 206, § 1º, inciso II, do CC/02 e o Enunciado de nº 101 da Súmula do STJ.3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - Enunciado nº 278 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova apta a comprovar a incapacidade permanente, satisfazendo a incumbência do ônus processual prevista no art. 333, inciso I, do CPC.4. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 23/05/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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