TJDF APC -Apelação Cível-20081010014316APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE SEGURADA - SINISTRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADMINISTRADORA E SEGURADORA.1. A preliminar de ilegitimidade passiva refere-se exclusivamente a matéria de mérito, não merecendo prosperar.2. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que a matéria alegada como não analisada pelo Juízo a quo foi totalmente devolvida a esta instância, não havendo qualquer prejuízo à parte.3. A ilegitimidade ativa de Tainara Carvalho de Souza é patente eis que, em que pese seja sucessora legítima do instituidor do seguro, não está no rol dos beneficiários, onde consta apenas a primeira autora, única legitimada a propor a presente ação de cobrança de indenização securitária.4. A mora do devedor não se consolida de forma automática, devendo, pois, haver a prévia notificação pela via extrajudicial.5. Diante da ausência de constituição em mora e ainda pela patente boa fé da parte autora, necessário que seja afastada a cláusula que nega cobertura diante de atraso no pagamento do prêmio, devendo a indenização securitária ser paga nos termos contratados.6. Nos termos da legislação consumerista, tanto a administradora quanto a seguradora, participantes da cadeia de fornecimento do serviço de consórcio, são solidariamente obrigadas à plena quitação das parcelas em aberto após a ocorrência do sinistro, bem como à disponibilização do crédito estipulado contratualmente à Autora, de modo que não há que se falar em ilegitimidade passiva de qualquer das empresas.7. Preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença rejeitadas. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelo provido. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE SEGURADA - SINISTRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADMINISTRADORA E SEGURADORA.1. A preliminar de ilegitimidade passiva refere-se exclusivamente a matéria de mérito, não merecendo prosperar.2. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que a matéria alegada como não analisada pelo Juízo a quo foi totalmente devolvida a esta instância, não havendo qualquer prejuízo à parte.3. A ilegitimidade ativa de Tainara Carvalho de Souza é patente eis que, em que pese seja sucessora legítima do instituidor do seguro, não está no rol dos beneficiários, onde consta apenas a primeira autora, única legitimada a propor a presente ação de cobrança de indenização securitária.4. A mora do devedor não se consolida de forma automática, devendo, pois, haver a prévia notificação pela via extrajudicial.5. Diante da ausência de constituição em mora e ainda pela patente boa fé da parte autora, necessário que seja afastada a cláusula que nega cobertura diante de atraso no pagamento do prêmio, devendo a indenização securitária ser paga nos termos contratados.6. Nos termos da legislação consumerista, tanto a administradora quanto a seguradora, participantes da cadeia de fornecimento do serviço de consórcio, são solidariamente obrigadas à plena quitação das parcelas em aberto após a ocorrência do sinistro, bem como à disponibilização do crédito estipulado contratualmente à Autora, de modo que não há que se falar em ilegitimidade passiva de qualquer das empresas.7. Preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença rejeitadas. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelo provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
26/10/2011
Data da Publicação
:
21/11/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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