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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20081010029933APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILÍCITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1.Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.2.O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da MP nº 2.170-36 (AIL 2006.00.2.001774-7). Assim, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática ilícita.3.É abusiva a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.4.Incabível a repetição em dobro de indébito e a indenização por danos morais, quando verificado que as cobranças realizadas pelo banco réu, embora indevidas, encontravam-se amparadas em cláusulas contratuais que, somente foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional.5.Em se tratando de hipótese de cumulação simples de pedidos, o acolhimento de apenas um deles implica sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.6.Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 05/05/2010
Data da Publicação : 14/05/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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