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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20081010053606APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIOS ALTERNATIVOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.1. Dispõe a Lei 8.560/1992 que a paternidade pode ser comprovada por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos. 2. Em consonância com o art. 130 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado aferir a necessidade de dilação probatória. Princípios do livre convencimento do juiz e da motivação das decisões judiciais.3. Quanto à ação de investigação de paternidade, feito esse imprescritível, esta se encontra no rol da tão propalada relativização da coisa julgada, desde que assentada em ausência de certeza apta a conferir segurança às conseqüências jurídicas dela advindas. 4. No caso vertente, inexistiu deficiência probatória no feito em que se apreciou a alegada paternidade do Recorrido. Ainda que a r. sentença haja-se baseado em presunção de paternidade diante da recusa do Recorrente em submeter-se ao exame de DNA, inconteste que teve o Apelante oportunidade para alcançar a alegada verdade real sobre a certeza de ser genitor ou não do Apelado.5. Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 02/05/2012
Data da Publicação : 08/05/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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