TJDF APC -Apelação Cível-20081010055162APC
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. MORTE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Se o veículo causador do sinistro recolheu o seguro obrigatório via DUT, resta demonstrado que o prêmio relativo a este veículo foi direcionado para o convênio DPVAT, gerido pela FENASEG. Tendo o sinistro ocorrido antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, devem prevalecer os valores previstos na redação original do artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. MORTE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Se o veículo causador do sinistro recolheu o seguro obrigatório via DUT, resta demonstrado que o prêmio relativo a este veículo foi direcionado para o convênio DPVAT, gerido pela FENASEG. Tendo o sinistro ocorrido antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, devem prevalecer os valores previstos na redação original do artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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