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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20081010060254APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA -PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA - ART. 54, § 4° DO CDC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a legitimidade ativa da companheira e das filhas do segurado falecido para a ação de cobrança de indenização securitária vez que previstas na apólice como beneficiárias.2. A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelece os fundamentos sobre os quais se erige toda e qualquer relação de consumo. 3. Na hipótese, a cláusula que limita a cobertura do seguro de vida em grupo, apesar de restritiva de direitos, foi redigida sem qualquer destaque, prejudicando a imediata compreensão do consumidor, violando, assim, o art. 54, § 4°, do CDC.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA