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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20081010068122APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA. AUSENTE A RESISTENCIA. PENSÃO EM 01 SALÁRIO MÍNIMO. CONDIZENTE. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE SEU RECEBIMENTO PELA INDENIZADA.1.Não há razão para majorar o valor da condenação a título de dano moral, porque a sentença ao fixá-lo observou dentre outros critérios, os incômodos e constrangimentos suportados, a gravidade do dano e os seus efeitos no meio social e profissional, além do poder econômico da empresa e do caráter educativo da sanção.2.Quando o denunciado não oferece resistência a sua denunciação e sim à pretensão autoral, não responde pelos honorários do advogado de na lide secundária.3.Não cabe modificação na pensão fixada em 01 salário mínimo quando do acidente restou debilidade permanente e limitações de membro, que diminuem a capacidade para o trabalho. 4.A beneficiária deverá informar o valor recebido a título de seguro obrigatório para que seja ele deduzido do valor da indenização a ser paga.5.Recurso da autora desprovido.Recurso da denunciada parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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