TJDF APC -Apelação Cível-20081010081966APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Nesse passo, inaplicável o Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipótese diversa.2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Nesse passo, inaplicável o Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipótese diversa.2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2012
Data da Publicação
:
09/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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