TJDF APC -Apelação Cível-20090110014742APC
DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. CLÁUSULA PENAL E TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TAXA DE SEGURO. COMPROVAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CORRETO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Mostra-se abusiva a cláusula que prevê a restituição dos valores pagos pelo consorciado somente após o encerramento do grupo, devendo ser declarada a sua nulidade ante o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.2. Inexistindo comprovação de danos causados pela desistência da consorciada e da intermediação de corretor, não há que se falar em retenção pelo Consórcio de valores referentes à cláusula penal e taxa de adesão.3. Havendo prova acerca da efetiva contratação de seguro, mostra-se cabível a pretensão voltada para a retenção do valor correspondente.4. Deve prevalecer o valor de 10% (dez por cento) do montante vertido ao consórcio, estabelecido em primeira instância, referente à taxa de administração, de forma a não colocar o consumidor em manifesta desvantagem.5. A correção monetária das quantias pagas pela autora deve incidir a partir do desembolso de cada uma das parcelas, tendo em vista a sua finalidade (Súmula 35 do STJ), devendo os juros de mora incidir a partir da citação.6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. CLÁUSULA PENAL E TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TAXA DE SEGURO. COMPROVAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CORRETO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Mostra-se abusiva a cláusula que prevê a restituição dos valores pagos pelo consorciado somente após o encerramento do grupo, devendo ser declarada a sua nulidade ante o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.2. Inexistindo comprovação de danos causados pela desistência da consorciada e da intermediação de corretor, não há que se falar em retenção pelo Consórcio de valores referentes à cláusula penal e taxa de adesão.3. Havendo prova acerca da efetiva contratação de seguro, mostra-se cabível a pretensão voltada para a retenção do valor correspondente.4. Deve prevalecer o valor de 10% (dez por cento) do montante vertido ao consórcio, estabelecido em primeira instância, referente à taxa de administração, de forma a não colocar o consumidor em manifesta desvantagem.5. A correção monetária das quantias pagas pela autora deve incidir a partir do desembolso de cada uma das parcelas, tendo em vista a sua finalidade (Súmula 35 do STJ), devendo os juros de mora incidir a partir da citação.6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/02/2012
Data da Publicação
:
30/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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