TJDF APC -Apelação Cível-20090110018319APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL REALIZADO QUASE DOIS ANOS APÓS O ACIDENTE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Decorrido cerca de dois anos entre a data do acidente e a elaboração do laudo pericial e tendo em vista que da ocorrência policial do acidente não constou qualquer informação de lesão à vítima, além de não haver qualquer relatório médico nos autos demonstrando a constatação, a evolução das lesões e sua relação com o acidente, não é devido o pagamento da diferença da indenização decorrente de seguro de vida em grupo, porque não foi demonstrado o nexo causalidade entre o acidente e a debilidade apontada.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL REALIZADO QUASE DOIS ANOS APÓS O ACIDENTE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Decorrido cerca de dois anos entre a data do acidente e a elaboração do laudo pericial e tendo em vista que da ocorrência policial do acidente não constou qualquer informação de lesão à vítima, além de não haver qualquer relatório médico nos autos demonstrando a constatação, a evolução das lesões e sua relação com o acidente, não é devido o pagamento da diferença da indenização decorrente de seguro de vida em grupo, porque não foi demonstrado o nexo causalidade entre o acidente e a debilidade apontada.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
28/03/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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