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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110024814APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.Se, em cumprimento ao contrato de seguro, a seguradora arca com os danos causados no veículo segurado em virtude de abalroamento, validamente se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrá-los do causador do acidente, a teor do que dispõe o artigo 786 do Código Civil, in verbis:Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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