TJDF APC -Apelação Cível-20090110026878APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO INICIAL. 1 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, decorrendo da lei, e não se tratando de indexador ou índice de correção, não afronta o art. 7o, IV, da CF. 3 - Em caso de morte decorrente de acidente automobilístico, o quantum indenizatório do DPVAT, fixado na Lei 6.194/74, é de 40 salários mínimos, incidindo a correção monetária a partir do sinistro.4 - Tratando-se de condenação para pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, o termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado da sentença, independentemente da intimação do devedor.5 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO INICIAL. 1 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, decorrendo da lei, e não se tratando de indexador ou índice de correção, não afronta o art. 7o, IV, da CF. 3 - Em caso de morte decorrente de acidente automobilístico, o quantum indenizatório do DPVAT, fixado na Lei 6.194/74, é de 40 salários mínimos, incidindo a correção monetária a partir do sinistro.4 - Tratando-se de condenação para pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, o termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado da sentença, independentemente da intimação do devedor.5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/11/2009
Data da Publicação
:
02/12/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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