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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110027907APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. OMISSÃO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ).A intimação pessoal do autor deve ser precedida da intimação do seu advogado, uma vez que é único autorizado a praticar o ato processual, precedentes do C. STJ.Nas execuções não embargadas, a extinção pode ser efetivada de ofício pelo juiz, pois se presume que o executado não tem interesse no prosseguimento do feito, não podendo o Judiciário ficar no aguardo da manifestação do credor, ad eternum, razão pela qual não se aplica a Súmula nº 240 do STJ. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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