TJDF APC -Apelação Cível-20090110029352APC
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. APOSENTADORA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01.No seguro de vida em grupo, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, tanto a pessoa jurídica que celebra o contrato como a que procede aos descontos em folha de pagamento do empregado para repassar à seguradora contratada.02.Considera-se em dia com as prestações securitárias devidas a seguradora, se os descontos em folha de pagamento do servidor foram feitos até o mês anterior ao sinistro e se o sinistro ocorreu antes do desconto do próximo mês.03.Em sendo o caso de invalidez permanente e total (tetraplegia traumática por projétil de arma de fogo), confirmada pela aposentadoria do INSS e não contestada pelas partes, devida se apresenta a indenização pelo valor total do capital segurado.04.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. APOSENTADORA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01.No seguro de vida em grupo, é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, tanto a pessoa jurídica que celebra o contrato como a que procede aos descontos em folha de pagamento do empregado para repassar à seguradora contratada.02.Considera-se em dia com as prestações securitárias devidas a seguradora, se os descontos em folha de pagamento do servidor foram feitos até o mês anterior ao sinistro e se o sinistro ocorreu antes do desconto do próximo mês.03.Em sendo o caso de invalidez permanente e total (tetraplegia traumática por projétil de arma de fogo), confirmada pela aposentadoria do INSS e não contestada pelas partes, devida se apresenta a indenização pelo valor total do capital segurado.04.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
Data do Julgamento
:
29/07/2009
Data da Publicação
:
10/08/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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