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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110045240APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - JULGAMENTO ULTRA PETITA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - INDENIZAÇÃO - SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.O reconhecimento do julgamento ultra petita, em que o julgador concede ao autor mais do que foi pleiteado, não acarreta a nulidade da sentença, mas tão somente a sua adequação aos limites do pedido.Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.Não tendo sido feita a liquidação do sinistro, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, deve-se considerar, então, para cálculo do quantum indenizatório, o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro, tendo em vista que esse é o momento que se constitui o direito do segurado ou dos seus beneficiários, em caso de morte.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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