TJDF APC -Apelação Cível-20090110048650APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÉRITO: LEI Nº. 11.482/07. SINISTRO PRETÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.01. A ausência de requerimento administrativo não afasta o interesse processual da segurada de pleitear judicialmente o recebimento de indenização securitária. 02. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base no texto legal que vigorava à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT, qual seja, a Lei nº 6.194/74. 03. Impõe-se a redução dos honorários advocatícios, quando verificado que o valor arbitrado não reflete os parâmetros previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.06. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÉRITO: LEI Nº. 11.482/07. SINISTRO PRETÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.01. A ausência de requerimento administrativo não afasta o interesse processual da segurada de pleitear judicialmente o recebimento de indenização securitária. 02. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base no texto legal que vigorava à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT, qual seja, a Lei nº 6.194/74. 03. Impõe-se a redução dos honorários advocatícios, quando verificado que o valor arbitrado não reflete os parâmetros previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.06. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2010
Data da Publicação
:
20/05/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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