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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110054537APC

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIÇOS DE SEGURO-SAÚDE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.1. Considerando que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu no período compreendido entre janeiro e julho de 2000 e, evidenciado que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo quinqüenal a que alude o artigo 173 do Código Tributário Nacional, não há como ser reconhecida a decadência do direito de exigir o pagamento do imposto devido.2. A Lei Complementar Federal 56/87 e o Decreto Distrital 16.128/94 que dispõem acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incluem no rol de serviços passíveis de incidência do tributo as atividades envolvendo planos de saúde, ainda que através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.3. As atividades desenvolvidas pelas empresas de serviços de plano de saúde, ainda que sob a denominação de serviços de seguro-saúde constituem fato gerador para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não havendo razões que justifiquem o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário.4. Recurso de apelação conhecido. Prejudicial de decadência Rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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