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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110063117APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EMISSÃO DE CHEQUES. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. UNIVERSO FÁTICO DIVERSO, CONQUANTO SEMELHANTE À GÊNESE DO EVENTO DANOSO. CHEQUES FRAUDADOS. DEVOLUÇÃO POR REAPRESENTAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DE MINORAÇÃO.1.Não há que se falar em coisa julgada quando o processo transitado em julgado, que se alega ser tratado a mesma matéria, corresponde a fatos de semelhante, mais diversos, eis que diverso é o universo fático;2.A instituição bancária responde pelas consequências decorrentes da atividade comercial desenvolvida, com reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Aplicação do art. 14 caput e §1º, incisos I a III do CDC;3.A fixação de indenização a título de danos morais deve ser realizada de modo razoável e proporcional, para o cumprimento dos fins a que se destina, isto é, a punição do causador do dano e a diminuição do dano moral experimentado pela vítima, considerando-se, ainda, a situação econômica das partes, o grau de culpa do agente e a repercussão da ofensa;4.Não sendo exacerbada a fixação, desnecessária à sua redução, atento as circunstâncias específicas do evento danoso, bem como ás suas consequências externas ao consumidor, atendendo ao que manda o art. 944 do Código Civil, no tocante à medida da indenização ser a extensão do dano;Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, improvido, para manter o quantum indenizatório..

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 21/11/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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