main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110064386APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEI 6.194/74. LIMITAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. NORMA INFERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.I - A apreciação da legitimidade para compor o polo passivo não depende da procedência do pedido inicial, mas simplesmente da pertinência subjetiva da parte indicada. Como a requerida integra o sistema de seguro sobre o qual se postula a indenização, a alegação de ilegitimidade passiva não prospera.II - O julgamento antecipado da demanda não representa cerceamento de defesa, se há nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da causa. Preliminar rejeitada.III - O direito de indenização, previsto na Lei 6.194/74 sem qualquer ressalva quanto à categoria do veículo, não pode ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguro Privado, porquanto norma de hierarquia inferior.IV - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ. V - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão