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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110076960APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO. DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PONTO. DISPENSA DE ASSINATURA. REMUNERAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. FREQÜÊNCIA. DIREITO. LEI 8.112/90. LEI 9.527/97. DECRETO-LEI 2.179/84. APLICAÇÃO POR ANALOGIA.1.Aplica-se, por analogia, ao servidor público distrital o parágrafo quarto do artigo 20 da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97, bem como o Decreto-Lei nº 2.179/84, podendo esse afastar-se das funções, sem prejuízo de remuneração, sendo dispensado da assinatura do ponto, a fim de participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal. 2.Havendo sido aprovado em concurso público federal, será o Impetrante aproveitado em outra esfera da Administração Pública, ainda que distinta da distrital, de modo a servir, após concluído curso de formação, ao interesse público em geral. 3.Os serviços a serem prestados pelo Impetrante em outra seara da Administração Pública configuram contraprestação ao trabalho a ser desempenhado, sobretudo, quando se recorda que a Polícia Civil do Distrito Federal é mantida pela União (art. 21, inc. XIV, da Constituição Federal de 1988), motivo pelo qual a Lei nº 8.112/90 prestigia afastamento dessa sorte, a fim de capacitar o servidor ao exercício de função em outro âmbito da Administração Pública. 4.Apelo e reexame necessário não providos. Mantida a sentença.

Data do Julgamento : 22/07/2009
Data da Publicação : 03/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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