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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110084765APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PROCEDENCIA DA AÇÃO. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. - A ação cautelar é um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes, visando assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional. Os seus requisitos específicos são aqueles que, presentes, levarão ao julgamento procedente da ação cautelar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.- Princípio da publicidade violado por ter sido a sessão encerrada com base no relógio do Presidente da Comissão e não se ter disponibilizado um relógio para que todos pudessem controlar o horário.- O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, uma vez que vinculam as partes. Distribuição de senhas estabelecida pela Comissão de Licitação sem previsão no edital. - Eivada de diversas ilegalidades a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, correta a r. sentença que afastou a inabilitação do autor do certame licitatório.- Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 22/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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