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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110086947APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ), contados a partir da ciência inequívoca da incapacidade do segurado (Súmula nº 278/STJ).2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. O pagamento da indenização securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.4. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.5. Recurso do autor provido. Recurso da seguradora ré não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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