TJDF APC -Apelação Cível-20090110094250APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. 1.Fazendo parte do sistema de seguradoras responsáveis pela indenização do seguro DPVAT, tem a seguradora legitimidade para responder a demanda respectiva. 2.O exercício do direito de ação não pode ser obstado pela exigência de esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação do art. 5º/XXXV, da Constituição Federal.3.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no artigo 3º/II da Lei nº6.194/74 com a redação alterada pela Lei nº11.482/2007, que não distingue o grau de invalidez para esse efeito.4.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art.20 § 4º CPC).5.A correção monetária tem incidência a partir da data em que o pagamento se fez devido.6.Desprovido o recurso da ré. Provido em parte o recurso adesivo.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. 1.Fazendo parte do sistema de seguradoras responsáveis pela indenização do seguro DPVAT, tem a seguradora legitimidade para responder a demanda respectiva. 2.O exercício do direito de ação não pode ser obstado pela exigência de esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação do art. 5º/XXXV, da Constituição Federal.3.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no artigo 3º/II da Lei nº6.194/74 com a redação alterada pela Lei nº11.482/2007, que não distingue o grau de invalidez para esse efeito.4.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art.20 § 4º CPC).5.A correção monetária tem incidência a partir da data em que o pagamento se fez devido.6.Desprovido o recurso da ré. Provido em parte o recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
18/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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