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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110095648APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE ATÉ DOIS ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. SIMULAÇÃO. SÓCIO OCULTO. PROVA INSUFICIENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ATOS LESIVOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SOLIDÁRIA E ILIMITADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A responsabilização dos sócios cotistas pelas obrigações da sociedade falida depende da comprovação da prática de má gestão, excesso de mandato, desvio de personalidade ou confusão patrimonial. 2. A prova da existência de simulação de negócio jurídico, quanto à real composição do quadro societário da empresa, impõe comprovação robusta, capaz de demonstrar a efetiva existência de atos capazes de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem, conforme estabelece o artigo 167 do Código Civil. 2.1. A insuficiente demonstração da existência de simulação desautoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico em razão de simulação relativa ad personam e de conseqüente responsabilização de terceiro na qualidade de sócio oculto.3. Configurada a responsabilidade de ex-sócio, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 1003 do Código Civil: Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.4. Reconhecida a possibilidade de responsabilização ilimitada e solidária dos sócios que integram a sociedade, diante da dissolução irregular da sociedade, em afronta ao contrato e à lei, conforme preceitua o artigo 1.080 do Código Civil. 4.1 Assim, Na sociedade limitada, tal como definida no art. 1052, a responsabilidade de cada sócio é restrita, perante credores ou terceiros, à respectiva participação no capital social. Essa limitação da responsabilidade somente é válida enquanto estiverem sendo atendidas e cumpridas as normas de regulação da sociedade prescritas na lei e estipuladas no respectivo contrato social, os sócios que assim deliberarem passam a ter responsabilidade ilimitada pelos atos decorrentes ou resultantes dessa decisão. Em se verificando a situação de responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal do sócio que participou de deliberação infringente da lei ou do contrato poderá ser alcançado por dívidas que, em princípio, somente deveriam ser suportadas pelo patrimônio da sociedade (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza e outros, Saraiva, 7ª edição, p. 990).5. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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