TJDF APC -Apelação Cível-20090110102743APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. 1.Demonstrada a invalidez total e permanente do segurado para realizar as atividades de trabalho habituais, é devida a indenização pela seguradora nos termos do contrato de seguro de vida em grupo.2.Acolhido o único pedido feito na petição inicial, ainda que em quantia menor que a estimada, inexiste sucumbência recíproca.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração.4.Recurso da ré desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. 1.Demonstrada a invalidez total e permanente do segurado para realizar as atividades de trabalho habituais, é devida a indenização pela seguradora nos termos do contrato de seguro de vida em grupo.2.Acolhido o único pedido feito na petição inicial, ainda que em quantia menor que a estimada, inexiste sucumbência recíproca.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração.4.Recurso da ré desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Data da Publicação
:
29/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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