main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110102743APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. 1.Demonstrada a invalidez total e permanente do segurado para realizar as atividades de trabalho habituais, é devida a indenização pela seguradora nos termos do contrato de seguro de vida em grupo.2.Acolhido o único pedido feito na petição inicial, ainda que em quantia menor que a estimada, inexiste sucumbência recíproca.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração.4.Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão